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Marcelo Gonçalves

Marcelo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 18 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 08:29

Bom Dia.
Tenho um funcionario que faltou numa 2.feira e por esse motivo tomou uma suspensão de 03 dias, bem entre esses tres dias tem o feriado, eu posso dar falta para ele mesmo tendo sido feriado.
Obrigado aos colaboradores.
M.G.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 09:19

Nesse caso o feriado é um dia remunerado e não trabalhado, onde funcionário tem direito se cumpriu integralmente a semana. Nessa semana ele vai perder o direito ao DSR do domingo e do feriado, por não ter cumprido integralmente a jornada de trabalho. A legislação, no seu artigo 474 da CLT, disciplina que a suspensão não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho(letra b do artigo 483 da CLT). Portanto ele ja estará sendo penalizado com a perda do repouso
do feriado e do domingo.

Atenciosamente,
Wandercy

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