Nesse caso o feriado é um dia remunerado e não trabalhado, onde funcionário tem direito se cumpriu integralmente a semana. Nessa semana ele vai perder o direito ao DSR do domingo e do feriado, por não ter cumprido integralmente a jornada de trabalho. A legislação, no seu artigo 474 da CLT, disciplina que a suspensão não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho(letra b do artigo 483 da CLT). Portanto ele ja estará sendo penalizado com a perda do repouso
do feriado e do domingo.
Atenciosamente,
Wandercy