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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcelo Gonçalves

Marcelo Gonçalves

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 08:29

Bom Dia.
Tenho um funcionario que faltou numa 2.feira e por esse motivo tomou uma suspensão de 03 dias, bem entre esses tres dias tem o feriado, eu posso dar falta para ele mesmo tendo sido feriado.
Obrigado aos colaboradores.
M.G.

wandercy cirilo de sousa

Wandercy Cirilo de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 24 novembro 2006 | 09:19

Nesse caso o feriado é um dia remunerado e não trabalhado, onde funcionário tem direito se cumpriu integralmente a semana. Nessa semana ele vai perder o direito ao DSR do domingo e do feriado, por não ter cumprido integralmente a jornada de trabalho. A legislação, no seu artigo 474 da CLT, disciplina que a suspensão não pode ser superior a 30 dias consecutivos, sob pena de importar na rescisão injusta do contrato de trabalho(letra b do artigo 483 da CLT). Portanto ele ja estará sendo penalizado com a perda do repouso
do feriado e do domingo.

Atenciosamente,
Wandercy

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