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Multa rescisoria

Francielle Rodrigues Leoni

Francielle Rodrigues Leoni

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:32

Bom dia..sou nova no departamento Pessoal, minha duvida é a seguinte: Sobre multa rescisoria, quando vou fazer uma multa rescisoria, no campo mês da rescisão o que eu realmente coloco..pq quando comecei a trabalhar me enisnaram colocar o valor bruto da rescisão, mais sou teimosa e fui pesquisar a respeito e me parece que não é bem assim..Acredito que seja somente o valor de dias trabalhados mais o décimo tercceiro..Estou certa?
Agradeço a todos que puderem contribuir com essa duvida.
Obrigado

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 29 junho 2016 | 08:54

Realmente colocar todo o valor bruto da rescisão não é o correto pois pode haver verbas que não incidem FGTS (como férias, por exemplo).

O que deve constar nesse campo é exatamente as verbas que incidem o FGTS, que são inúmeras: salário, 13º salário, horas extras, adicional de insalubridade, periculosidade, comissões, gratificações, bonificações, prêmios, etc, etc...

Basicamente os valores relativos à indenizações devem ser desprezados, como: férias, multa de rescisão no trintídio da data base, multa por rescisão antecipada de contrato à termo, indenizações diversas (podem haver em convenções coletivas).

Parabéns por não se conformar.

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