Luis Carlos Barboza de Almeida Junior
Iniciante DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalPessoal, boa tarde!
Tenho um cliente que ganhou na justiça, uma liminar que suspende o recolhimento previdenciário (INSS) sobre as verbas: 1/3 de férias gozadas, Aviso Prévio Indenizado e os primeiros 15 dias de afastamento decorrente de doença.
A dúvida e quanto às informações que são informadas no programa SEFIP, o problema é que estas verbas incidem também no FGTS, e não tem como informar estas bases distintas dentro do SEFIP, ou tudo tudo incide ou não incidem (FGTS e INSS).
Alguém tem alguma solução para essa situação?
Obs. A maneira que encontrei foi retirar essas verbas do campo remunerações sem 13° salário e alocá-las no campo remunerações com 13º salário (como ocorre com a 1ª parcela do 13º que só incide para fins de FGTS), assim o FGTS é calculado corretamente e o INSS é corretamente declarado.
Abs.