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Adicional Periculosidade

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 09:18

Fabiana, Bom dia!

A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE).

VALOR A SER PAGO

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.



Mas o engenheiro do trabalho quem vai analisar e identificar se realmente é devido e qual percentual será utilizado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:06

Fabiana Marques um bom dia!

CLT,
SEÇÃO XIII

DAS ATIVIDADES INSALUBRES OU PERIGOSAS
(Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)

clique aqui

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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