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Aviso prévio trabalhado para porteiros

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:39

Dominique, Bom dia!

Aviso prévio trabalhado para funcionário com jornada 12 x 36 tem alguma diferença? Neste caso inicia em dia de trabalho e conta direto? Como fica a redução dos 07 dias?

No caso mencionado para a jornada de trabalho de 12 x 36, aplicam-se as mesmas regras previstas na CLT.

Em se tratando de Aviso Prévio Trabalhado o início do mesmo inicia-se no dia seguinte ao da sua comunicação.

Quanto a redução dos 7 dias também devem ser dias corridos.

Base Legal: art 20 da Instrução Normativa SRT nº 15/2010.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Dominique Carvalho de Jezus Alves

Dominique Carvalho de Jezus Alves

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:46

Rafael Fernandes

O mesmo trabalha por mês 15 ou 16 dias, não são 30 dias. Gostaria de saber se há alguma outra forma para esta escala, no caso o funcionário pode sair 02:00hs mais cedo também, correto?

Agradecida,

Dominique Carvalho de Jezus Alves
Encarregado(a) Departamento de Pessoal
Niterói-RJ
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:47

Sim. Poderá ter a redução de 2hs.

Que é justamente um período utilizado para busque de recolocação no mercado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 10:58

Quem escolhe á opção é o funcionário.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 1 julho 2016 | 11:08

Dominique, como o Rafael já respondeu brilhantemente, o funcionário escolhe se quer reduzir 2 horas diários, ou se prefere sair 7 dias antes.



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