
Vítor Novaes
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa Tarde,
estou com dúvidas referente uma construção civil pessoa jurídica.
Tenho uma empresa (Supermercado), vou construir uma nova sede para este supermercado em outro endereço, toda a documentação foi feita em nome da pessoa jurídica (a RT, o alvará, e o projeto arquitetônico). Tenho uns 20 funcionários na minha empresa (Caixa, entregador, repositor, auxiliar administrativo e gerente), emiti um CEI - Construção civil pessoa jurídica, e registrei os funcionários da obra (Pedreiro, encarregado de pedreiro).
A atendente da Receita Federal me instruiu que devo fazer as gfip's e colocar o CEI como tomador, mas devo apresentar uma só gfip para todos os funcionários (construção e supermercado), ou uma gfip para a construção civil e outra gfip para os funcionários administrativos ?
Tentei fazer uma gfip com o código 155 e coloquei o CEI como tomador e o Supermercado como prestador de serviços, e deu um erro ao simular a gfip (FPAS incompatível com o código de recolhimento), porém usei o código do FPAS 515 que e o mesmo do Supermercado (CNPJ). O que estou fazendo de errado ? Se a forma que a atendente me instruiu estiver incorreta, por favor qual e a forma correta de proceder ?
Estou no aguardo, pois preciso disso para gerar a Diso da construção !
Grato,