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Contribuição Assistencial Gera Algum Benefício Para Empresa?

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 00:10

Boa noite a todos!

Pessoal uma dúvida em relação a carta de oposição. Caso todos os colaboradores da empresa, não assinem a carta de oposição, contra a contribuição assistencial anual, isso gera alguma multa para empresa?

Minha dúvida na verdade é: Contribuição Assistencial acaba sendo um beneficio também para empresa? ou somente para o funcionário?

Na empresa que trabalho, o gerente libera os funcionários para entregarem as cartas de oposições, somente no horário de almoço. E o pior, o funcionário tem que ir com seu carro, gastar combustível e ainda arcar com estacionamento.

Sei que tem uma clausula na CLT, que deixa claro que o horário de almoço deve ser respeitado. Alguém sabe qual é?

Penso que isso é uma atitude incorreto, pois nesse trajeto o funcionário pode sofrer algum acidente, ou ser assaltado. Segundo o gerente, por se tratar de um beneficio do funcionário, deve ir apenas em horário de almoço. Está correto essa postura?


Muito obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 08:32

Roger, bom dia.
Muito pelo contrário, o Gerente está agindo corretamente, isso porque se a empresa fornecer, vamos assim dizer, vantagem/beneficio ao empregado levar a carta de oposição ao sindicato, o mesmo(sindicato) PODERÁ entrar com uma ação contra a EMPRESA informando que a empresa está coagindo o empregado a se opor a contribuição.
Com relação a beneficio, isso não tem., ok.

com relação a acidente de trajeto durante o almoço, entendo que não será caracterizado, haja visto que o mesmo está saindo para o almoço em sua residencia ou restaurante, indo ao sindicato estará alterando o trajeto.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 08:32

Roger, bom dia.
Muito pelo contrário, o Gerente está agindo corretamente, isso porque se a empresa fornecer, vamos assim dizer, vantagem/beneficio ao empregado levar a carta de oposição ao sindicato, o mesmo(sindicato) PODERÁ entrar com uma ação contra a EMPRESA informando que a empresa está coagindo o empregado a se opor a contribuição.
Com relação a beneficio, isso não tem., ok.

roger/ctba

Roger/ctba

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 12:14

bom dia Carlos!

Acredito que vc não tenha entendido minha dúvida.

O que não acho justo, e a empresa só liberar os funcionários no horário do almoço, tipo porque pra eles o funcionários não podem parar de produzir no expediente. A CLT é clara, o horário de almoço é para descanso.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 12:26

Roger, onde trabalho o empregado pode ir a hora que quiser, sendo que será descontado essa hora, sendo que aqui o sindicato atende até as 18h00, e como o expediente termina as 17h00, então fica a cargo do empregado.
A grande maioria prefere ir no horário do almoço, assim não corre o risco de que seja descontado.

Não fazemos essa imposição, isso porque o empregado pode até fazer uma denuncia anônima junto ao M.Trabalho ou sindicato que a empresa está proibindo o empregado a sair a hora que ele precisa (cárcere privado), a empresa pode descontar essas horas ou não, mas impedir de o empregado a sair a hora que ele precisa ai não....

Verifique com o sindicato até que horas vai o expediente deles.

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