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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 612

Emprestimo consignado

LIA PIRES

Lia Pires

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 09:07

Bom dia.

Preciso de um esclarecimento.
Um empregado tem um empréstimo consignado, mas é dispensado. Como fica a situação para esse ex empregado em relação a esse consignado?

Att,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 09:29

Bom dia
Colega, qual e o tipo de consignaçao? , publica ou privada, pois as regras serao estabelecidas pelo , consignatario, mas provavelmente voce tera que fazer uma comunicaçao por escrito ao mesmo, supondo que seja um Banco, ou uma entidade que nao seja Banco, informando o data do desligamento do funcionario e consequentemente , nao podera fazer mais o desconto da consignaçao, pois nao existira mais valors, bem como , a obrigaçao de retençao, tendo em vista o desligamento da fonte de renda.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 4 julho 2016 | 16:00

lIa,

Vou exemplificar como funciona aqui...
Temos o consignado da CEF para funcionários e, no ato da dispensa é calculado 30% sobre o saldo e repassado a CEF, desde que, não ultrapasse o saldo devedor.
Então após homologação no sindicato, enviamos cópia do termos onde consta os valores para a CEF dar continuidade.
O funcionário é instruído a comparecer na agência com comprovante de residência, para verificar a situação da divida e receber boletos, caso tenha ocntinuidade.
Porém, cabe ressaltar que, este saldo de 30% não deve ultrapassar o salário do funcionário.

Att.

Angel

JULIO CESAR

Julio Cesar

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2016 | 15:54

Boa Tarde,

Aqui na empresa temos consignado com o banco HSBC, repassamos até 30% da rescisão, e em caso após o desconto haver saldo remanescente o ex-funcionário devera acerta as devidas parcelas com o banco em questão.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2016 | 14:47

Isto que os caras colegas estao expondo e exatamente o que deve ocorrer, pois sao as normas estabelecidas na consignaçao e em atendimento a CLT, logo a parte de voces foi concluida a responsabilidade cessa no momento que houve a recissao e o desconto estipulado o restante do contrato fica por conta do funcionario e do Banco, sabendo-se que lendo o contrato provavelmente vai existir clausula a respeito.
Sds. Ribeiro

Ajudai uns aos outros e sereis filhos meus.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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