
Edleuza Paulina Loures da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde!!
Pessoal, estou com a seguinte dúvida em relação a divisão de férias de uma funcionária doméstica.
O eSocial permite fracionar como eu queira. Essa funcionária quer tirar 24 dias e deixar o restante para um outro momento.
O que faço nesse caso? Não encontrei nada falando que ela não pode fracionar dessa forma.
Aguardo e desde já agradeço.
Bom trabalho. :)