
Carla Leme
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Estou prestando serviço prá uma empresa, que recentemente teve muitos processos trabalhistas, e em dois desses processos, o Juiz determinou que seja feita uma guia Avulsa de FGTS no valor de 100,00 mais ou menos para o ex-funcionário sacar e poder dar entrada no seguro desemprego. Essa anotação foi feita a caneta na Ata da Audiência, o preposto disse que o juiz mandou fazer dessa forma. Porém na ata diz que as verbas do processo são de natureza indenizatórias portanto sem incidência previdenciária.
E ainda diz que "a presente ata tem Alvará Judicial para liberação de FGTS e SD, perante Caixa, e órgãos competentes.
Minha duvida é: Como fazer essa guia Avulsa de FGTS, sem incidir na base de INSS? Já viram algo parecido? Pesquisei e só encontrei a guia Avulsa para doméstica, ou a recursal que seria no caso da empresa querer recorrer em segunda instancia... o que não é o caso.
Fico no aguardo se puderem me ajudar.
Att.
Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP