
Pammela
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde!!
Tem uma funcionária que foi admitida em 08/2015 em demitida em 02/2016, porém após todo o processo da rescisão a funcionária informou a empresa que estava grávida e a mesma fez a integração da funcionária. Nesse meio tempo após a demissão, a empresa pagou a GRRF e a funcionária fez o saque do FGTS, diante disso gostaria que vocês me esclarecem algumas dúvidas:
- Como ficará a próxima rescisão sendo que do período de 08/2015 a 02/2016 já foi pago?
- Como ficará em relação a multa rescisória?
- O período aquisitivo para férias continua o mesmo né?
- A data de admissão continua a mesma 08/2015?
Lembrando que não foi pedido devolução do valor pago referente a multa rescisória.
Desde já agradeço!!
Pammela
"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."