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Obrigatoriedade de registro de jovem em cumprimento de pena

ISLANDIA DE SOUZA PEREIRA SILVA

Islandia de Souza Pereira Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:41

Boa tarde!

Um Juiz da minha cidade solicitou a um cliente que recebesse um jovem que cometia delitos para cumprir medida sócio-educativa, tendo que cumprir 08:00h de trabalho por dia, inclusive tendo que apresentar ao Juiz a folha de ponto. Gostaria de saber se nesse caso, a empresa é obrigada a assinar a CTPS, tendo em vista que a mesma não precisava contratar nenhum funcionário e estando apenas atendendo a uma solicitação do Juiz.

Qual procedimento a empresa deverá tomar?

Agradeço a ajuda.

Islândia S P Silva

ISLANDIA DE SOUZA PEREIRA SILVA

Islandia de Souza Pereira Silva

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:47

Não Alessandra.

No ofício/sentença diz para a empresa informar os horários de chegada e saída (através de folha de ponto), eventuais faltas e atrasos e o encerramento da prestação de serviço, se for o caso.

O início da prestação de serviço se deu em 01/01/2016, mas somente agora o cliente nos comunicou o fato. Estou sem saber se devo registrar com data retroativa ou com a data atual.

Agradeço a colaboração de todos.

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