mas, existem possibilidades do empregado voltar ao emprego sem prejuízos a ele quando:
- retornar e justificar legalmente as suas faltas; neste caso a empresa não poderá nem mesmo descontar as faltas, por tratar-se de faltas legais;
- retornar ao trabalho, após o prazo estabelecido na notificação, mas com justificativa de impossibilidade de reassumir a função, devido circunstâncias excepcionais, como motivo de doença mental, detenção, etc.;
ou então reverter a justa causa do ato quando:
- retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e descontando-as, podendo o empregador, se quiser, utilizar-se apenas de medida disciplinar, como a advertência ou suspensão. Neste caso, poderão ambas as partes manifestar a vontade em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido, rescindindo-o sem justa causa;
- retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e sendo descontadas, e manifestar o seu interesse em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido, pedindo a sua demissão.
Iolanda Pereira Menezes, fique tranquila quanto a sua integridade.
Voce esta respaudada por documentos legais que comprovam o aviso a parte interessada, no caso o empregador, sendo assim, sua responsabilidade termina neste momento.
Sugiro que continue procedendo como faz, mensalmente solicitar informações deste funcionario, para que nao haja nenhum problema.
Um abraço.