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FÓRUM CONTÁBEIS

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Funcionário não comparece a empresa

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:55

Boa tarde!

Prezados,

Tenho uma funcionária que não comparece a um ano na empresa, sou da contabilidade e já orientei a responsavel pela empresa efetuar o desligamento por justa causa, mas a mesma não me dá posicionamento algum e todo mês pede para efetuar os lançamentos de faltas das 220hs mensais.

Não sei mais o que informo, pois já deixei explicito que ela poderá ter problemas se houver fiscalização, na homologação desta funcionária.

Alguém poderá me ajudar?

Iolanda Menezes
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 5 julho 2016 | 16:58

Iolanda Pereira Menezes

O procedimento correto foi informado à sua cliente certo? Se ela não quer proceder da forma como deve ser, não tem o que vc fazer neste caso.

Documente tudo para que futuramente ela não diga que não foi avisada.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:14

Iolanda Pereira Menezes


Lembrando que agora a mesma já não pode mais ser demitida por justa causa, visto que o prazo é de 30 dias, passando deste período é considerado perdão tácito ....

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:22

Iolanda Pereira Menezes

Pois então sua parte está feita, não há mais nada que vc possa fazer, a ordem de dar andamento ao processo deve vir da empresa.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:38

Boa tarde.

A legislação trabalhista não dispõe a respeito do prazo de ausência injustificada para caracterização do abandono de emprego, existe uma jurisprudência trabalhista que fixa a regra geral, de falta de mais de 30 dias ou período inferior se houver circunstâncias evidenciadoras.
O procedimento é mandar um carta registrada ao endereço do funcionário o convocando a comparecer na empresa em 5 dias uteis a contar da data do recebimento e informando-o da rescisão de contrato; o empregado não comparecendo no prazo, o empregador deverá depositar em consignação em pagamento em banco oficial o valor devido da rescisão do contrato de trabalho, ou se preferir, depositar em juízo. Tal procedimento se deve no sentido do empregador se proteger da multa pelo atraso do pagamento das verbas rescisórias previstas no art. 477, § 8º da CLT.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:45

mas, existem possibilidades do empregado voltar ao emprego sem prejuízos a ele quando:

- retornar e justificar legalmente as suas faltas; neste caso a empresa não poderá nem mesmo descontar as faltas, por tratar-se de faltas legais;

- retornar ao trabalho, após o prazo estabelecido na notificação, mas com justificativa de impossibilidade de reassumir a função, devido circunstâncias excepcionais, como motivo de doença mental, detenção, etc.;

ou então reverter a justa causa do ato quando:

- retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e descontando-as, podendo o empregador, se quiser, utilizar-se apenas de medida disciplinar, como a advertência ou suspensão. Neste caso, poderão ambas as partes manifestar a vontade em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido, rescindindo-o sem justa causa;

- retornar ao trabalho sem justificar suas faltas, computando-as para todos os efeitos legais e sendo descontadas, e manifestar o seu interesse em não mais continuar o contrato de trabalho estabelecido, pedindo a sua demissão.


Iolanda Pereira Menezes, fique tranquila quanto a sua integridade.
Voce esta respaudada por documentos legais que comprovam o aviso a parte interessada, no caso o empregador, sendo assim, sua responsabilidade termina neste momento.
Sugiro que continue procedendo como faz, mensalmente solicitar informações deste funcionario, para que nao haja nenhum problema.

Um abraço.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 19:38

Iolanda Pereira Menezes,


Ja que faz um ano que o funcionario não comparece a empresa tem algo de errado pois mesmo com esse problema a empresa não se manisfetou para demitir, como todos os meses voce vem comunicando se resguardando, e esperar uma posição do seu cliente pra ver o que realmente ele vai querer fazer, sua parte voce esta fazendo.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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