Karine
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Recursos HumanosOlá!
Por gentileza,tenho um funcionário que foi dispensado no último dia da prorrogação de experiência.Porém, não havia notado que no contrato de trabalho que ele assinou não constava a data de termino da prorrogação,só a data do 1º vencimento.Entretanto na CTPS fiz a anotação de experiência 30 + 60. Sendo assim, a rescisão seria como termino de contrato ou com aviso indenizado?