Juliana
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia à todos
Por favor, me surgiu uma dúvida, quem puder me ajude
Uma funcionária esta no contrato de experiencia e pediu demissão. Ela pediu demissão no dia 01/07, calculei o seu recibo de pagto do mês 06/2016 normal. E agora calculei a rescisão, minha dúvida é a seguinte, ela não terá direito a saque do fgts, e o mesmo será pago no dia 07/08 quando eu fechar a folha da empresa competência 07/2016.
Eu devo entrar no conectividade social e informar a movimentação dela de pedido de demissão desde já correto? E o pagamento/e informação do SEFIP posteriormente quando fechar a competência, é isso mesmo??
Obrigada a todos que puderem colaborar em sanar essa dúvida.