Rh Suzana
Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosFizemos uma demissão de um funcionário. Motivo da rescisão: Contrato de trabalho por prazo determinado. Sabemos que o mesmo conforme legislação não tem direito ao seguro desemprego... Enfim o funcionário esteve na caixa para sacar seu FGTS e o atendente informou que o mesmo teria direito ao seguro por contagem da empresa anterior. Ai eu pergunto como irei emitir a guia do seguro desemprego, já que existe duas informações aviso trabalho ou indenizado? e a rescisão não contem nenhuma dessas informações... Este funcionário teria direito,mesmo a lei informando que não por se tratar de contrato por prazo determinado? se precisar emitir a guia, o que devera ser informado? indenizado ou trabalhado (aviso).