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Seguro desemprego

Rh Suzana

Rh Suzana

Iniciante DIVISÃO 3 , Gerente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 11:28

Fizemos uma demissão de um funcionário. Motivo da rescisão: Contrato de trabalho por prazo determinado. Sabemos que o mesmo conforme legislação não tem direito ao seguro desemprego... Enfim o funcionário esteve na caixa para sacar seu FGTS e o atendente informou que o mesmo teria direito ao seguro por contagem da empresa anterior. Ai eu pergunto como irei emitir a guia do seguro desemprego, já que existe duas informações aviso trabalho ou indenizado? e a rescisão não contem nenhuma dessas informações... Este funcionário teria direito,mesmo a lei informando que não por se tratar de contrato por prazo determinado? se precisar emitir a guia, o que devera ser informado? indenizado ou trabalhado (aviso).

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:06

Funcionário da CEF não tem conhecimento suficiente para afirmar que ele tem ou não direito a seguro desemprego, eles falam o que querem e muitas vezes coisas absurdas.
As regras são claras: só recebe quem foi demitido sem justa causa.
Nessa modalidade de contrato não há o direito ao Seguro Desemprego.

Julia Claret Ferraz

Julia Claret Ferraz

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:22

Realmente o funcionário não tem direito a receber o seguro desemprego.
Complicado, pois agora o funcionário pode acreditar que tem direito de receber o seguro desemprego e questionar a empresa/ escritório.

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 15:50

esse pessoal da CEF é fogo né!

As pessoas acreditam o que beneficiam ela, somos todos assim.
O funcionario jamais ira acreditar quando voce disser que ele nao possui direito ..

uma coisa de louco isso...

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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