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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:29

Boa tarde galera !!!

Tenho uma empresa que firmou a escala de 4 controladores de acesso como 12x36.

Duvidas:

1) Funcionário X caiu para trabalhar em 3 domingos, se não for feriado nestes domingos, não tem o que se falar de HE, já que é escala, certo ?

2) 1 deles é noturno das 19 ás 07hs, teoricamente o adc noturno seria 07hs/dia (22hs ás 05hs), mas li em algum lugar que estende o adc nestes casos...gostaria de saber como funciona e se de fato é cabível ?

3) hora extra feriado...contabilizo 11hs de 100% ? pois 1 hs é almoço ?



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:40

Boa tarde Rafael.

1 - Sim, se ele caiu na escala de domingo não tem HE. Só verifica CCT pois tem algumas que dizem que de tempos em tempos deve cair a folga no domingo.

2 - Tens que ver certinho, mas no meu ver, nesse caso o adicional se estenderia até as 07 da manhã, pois ele passou a noite inteira no trabalho.

3 - Quanto a hor extra no feriado creio que seja isso, pois são 11 hrs trabalhadas.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:45

Obrigado pela resposta Lourival !


O que me pegou foi apenas a 2a questão...pois vi que tem essa questão, mas queria entender o porque e se possível até embasamento...



Achei !!!

- Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005.

I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula n° 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5°, da CLT. (ex-OJ n° 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996) Histórico: Súmula mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Redação original - RA 105/1974, DJ 24.10.1974 N° 60 Adicional noturno O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

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Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 14:57

Show!!!


Valeu Lourival.


Exatamente Guilherme...vou começar a aplicar rs


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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