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FGTS em atraso

Deborah Costa

Deborah Costa

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 17:39

Boa tarde, pessoal!!

Estou pegando uma empresa para fazer a contabilidade, a qual encontra-se com pendências e preciso regulariza-las...
A empresa iniciou suas atividades em 2003, tão logo já teve funcionários admitidos. Porém, ao decorrer desses anos, alguns recolhimentos não foram feitos, especificamente o INSS e o FGTS.
O INSS já foi solicitado um parcelamento do valor total das pendências... Agora eu preciso recalcular o FGTS. Acontece que, puxei um relatório do FGTS, e em algumas competências há recolhimento de um funcionário e de outro não. Como são muitas competências, irei fazer direto do programa SEFIP.

EX1: em 12/2003 haviam 2 funcionários registrados, mas apenas um teve recol de FGTS na data. Esse que já teve recolhimento vou colocar na modalidade "9" e o outro na "0". Coloco a remuneração, e no campo do salário família devo colocar o valor total dos dois empregados ou apenas o salário família do que está na modalidade "0"?

EX2: Em determinado mês, há 4 funcionários... Func. "A" que já foi demitido, Func "B" que já foi recolhido FGTS da data e continua empregado, Funcionário "C" que hj encontra-se afastado por aposentadoria por invalidez e o Func "D" que não teve recolhimento FGTS na data e continua empregado. Pergunto, como devo informar cada um deles??? O funcionário "A" eu devo informa-lo também???

E se eu já solicitei o parcelamento dos débitos de INSS, o fato de eu estar refazendo essas informações e caso venha gerar alguma diferença de INSS, pode implicar nesse pedido de parcelamento???

Desde já, sou grata pela ajuda que possam me dar...

Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 14:09

Deborah Costa,

Como o Flavio disse os valores de INSS devem ser iguais ao informado na época.

No seu EX 01: Você deve informa o valor de salário família dos 2 funcionários

No EX 02: Os funcionários A e B, na modalidade 9, o funcionário C, se nesse mês ele estava ativo, mas o FGTS dele não foi pago ele vai na modalidade 0, e o funcionário D modalidade 0.
Todos devem constar na sefip, para que o INSS seja igual ao pago, ou declarado na época.

At,

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