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Processo judicial x SEFIP

Sheila Segat

Sheila Segat

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 07:58

Olá, um funcionário deixou de trabalhar numa empresa desde 11/03/16, porque entrou em conflito com o empregador. Desde então, foram lançadas faltas para este funcionário. Após processo judicial (ocorrido em 29/06/16), foi determinado um valor que a empresa deverá pagar em parcelas para o funcionário e o juiz determinou que a empresa assinasse na carteira do funcionário a data de demissão:11/03/16. Com a ata da audiência, o funcionário terá direito ao saque do FGTS e do seguro, mas como fica na minha folha de pagamento? Terei que refazer SEFIP e CAGED? Fui orientada pelo meu sistema a zerar a rescisão dele lá em 11/03 e transmitir as SEFIPS de novo, colocando os outros funcionários na modalidade 9. Já minha orientação trabalhista disse pra fazer SEFIPs 650... fiquei bem confusa.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:00

Sheila, boa tarde.
Você deve seguir as orientações do ADVOGADO(A), afinal ele(a) irá apresentar depois os documentos que prova que a empresa já acatou a decisão.
Veja no link abaixo, como proceder

Ocultof4a83582aa667b7e4e6f82395aea2e6ccffae2b8" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.tebecontabil.com.br/?pagina=58657

(veja da pergunta 9 em diante).

obs, antes consulte o advogado(a) que está tratando da ação.

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