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FÓRUM CONTÁBEIS

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EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 09:46

Bom dia!


Tenho um funcionário que estava afastado pelo INSS , ele tentou a prorrogação e o INSS não prorrogou, após a recusa do INSS ele pegou um atestado de 15 dias e entregou na empresa e ontem foi flagrado trabalhando em outra empresa do mesmo ramo .


Diante dos fatos posso manda-lo embora por justa causa ?

Observação: O sindicato tem cláusula de 30 dias de estabilidade após retorno do afastamento



Sem mais




Edson

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 10:27

Edson Nunes

A justa causa é complicada demais, a maioria dos casos é facilmente revertida na justiça.

Sugiro consultar um advogado, pois a empresa deverá ter provas legais do ato que ensejará a justa causa para anexar ao processo da demissão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 11:30

Karina, bom dia !



Obrigado pela sua atenção e compartilhamento, vc tem razão, pois muitos dos casos de justa causa é revertida pelo empregado.


Neste caso o empregador para moralizar vai dispensa-lo por justa causa, tem provas fotográficas e testemunhais o empregado ja disse que entrará com ação para reverter.


Minha duvida é caracterizar como abandono clt artigo 482 letra I ?



Obrigado pela atenção



Edson

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:39

Edson Nunes

O abandono de emprego requer 30 dias de faltas consecutivas ao trabalho. O atestado não conta como faltas....

Isso acontecendo, envie telegrama com AR solicitando comparecimento à empresa sob pena de rescisão por justa causa. Eu costumo enviar outro AR após 48 hrs do recebimento do outro e após mais 48 hrs proceder com a rescisão. Se houver valor à pagar faça depósito em conta ou consignado e envie outro AR informando tal pagamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 13:58

Olá Edson Nunes.
como as colegas acima citaram, e muito bem, a justa causa é bem delicada, visto que 89% são revertidas.
As aplicações devem estar bem respaldadas em provas fatídicas que comprovem diretamente o ato e, sequentemente sustente-as sempre que necessario.
No seu caso as provas fotográficas são válidas, mas as mesmas deveriam ter uma sequencia de no minimo 16 dias.
O funcionario apresentado atestado na empresa indica que ele esta "preocupado' em manter seu vinculo e então desta forma desconfiguraria a justa causa.
O abandono teria que ter um desinteresse total do empregado em relação ao emprego em no minimo 30 dias e, há previsões em Lei para casos de reversões, por exemplo, se o funcionario comprovar a impossibilidade de trabalhar devido a doenças.
A Lei não menciona prazos para o abandono, mas há entendimento sobre o prazo acima. Mesmo assim, neste caso, a empresa teria que tentar algum contato pelo menos 1x e não ter sucesso.

Seu caso é complicado.

Para que nao haja maiores transtornos, entendo que deveria aguardar a estabilidade do sindicato e manda-lo embora por iniciativa do empregador.
Assim, nao tera problemas futuros com este funcionário que ja se mostra bem abusado e poderá dar muita dor de cabeça a voces, inclusive um gasto financeiro nao esperado e, muitas vezes, maior do que devido pela dispensa.

Boa sorte.
Abraços.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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