Olá Edson Nunes.
como as colegas acima citaram, e muito bem, a justa causa é bem delicada, visto que 89% são revertidas.
As aplicações devem estar bem respaldadas em provas fatídicas que comprovem diretamente o ato e, sequentemente sustente-as sempre que necessario.
No seu caso as provas fotográficas são válidas, mas as mesmas deveriam ter uma sequencia de no minimo 16 dias.
O funcionario apresentado atestado na empresa indica que ele esta "preocupado' em manter seu vinculo e então desta forma desconfiguraria a justa causa.
O abandono teria que ter um desinteresse total do empregado em relação ao emprego em no minimo 30 dias e, há previsões em Lei para casos de reversões, por exemplo, se o funcionario comprovar a impossibilidade de trabalhar devido a doenças.
A Lei não menciona prazos para o abandono, mas há entendimento sobre o prazo acima. Mesmo assim, neste caso, a empresa teria que tentar algum contato pelo menos 1x e não ter sucesso.
Seu caso é complicado.
Para que nao haja maiores transtornos, entendo que deveria aguardar a estabilidade do sindicato e manda-lo embora por iniciativa do empregador.
Assim, nao tera problemas futuros com este funcionário que ja se mostra bem abusado e poderá dar muita dor de cabeça a voces, inclusive um gasto financeiro nao esperado e, muitas vezes, maior do que devido pela dispensa.
Boa sorte.
Abraços.