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DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Funcionário registrado em uma empresa x Bico em outra empres

Patricia Miranda

Patricia Miranda

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 16:05

Boa Tarde.

Este é o meu primeiro contato. Após ler algumas respostas sobre os assuntos disponíveis neste fórum, acho que encontrei finalmente quem possa me ajudar quando eu tiver dúvidas sobre alguns assuntos.
Neste caso, é uma dúvida sobre Departamento Pessoal. Temos um funcionário que é devidamente registrado na empresa, e trabalha no horário de segunda até sexta feira das 08:00 até as 17:00 horas com 01:00 hora de almoço e sábado das 08:00 até as 12:00 horas. Porém foi descoberto que este funcionário está fazendo bico de entregador de pizza no sábado e domingo. Até aí, não podemos proibir até porque esta atividade não entra em conflito com o que ele faz na empresa (ele é escriturário). Mas e se ele sofrer um acidente neste bico que ele está fazendo e pegar um atestado médico ? Como fica? E no caso de atestado superior a 15 dias? Existe amparo pela CLT?

Aguardo sua resposta. Obrigado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 16:08

Patricia Miranda

Nada impede dele ter outro trabalho, desde que não conflita os hrs e desde que não seja atividade concorrente.

Se ele sofrer um acidente irá se afastar como auxílio doença comum.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patricia Miranda

Patricia Miranda

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 16:50

Karina Louzada ,


Agradeço sua resposta, porém tenho mais algumas dúvidas, por exemplo:
Caso ele venha a se acidentar, e me trouxer atestado e este for superior
a 15 dias. Como vou fazer a CAT, sendo que ele não se acidentou pela empresa
onde está registrado? Não seria a responsabilidade inteira dele, já que ele assume
o risco por estar fazendo o Bico, fora do horário de nossa empresa?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 16:57

Patricia Miranda

A CAT deve ser aberta quando há acidente no exercício da função ou no trajeto casa x trabalho x casa.

Esta situação descrita não se enquadraria em nenhuma dessas hipóteses..caso ele venha a sofrer o acidente no trajeto da empresa para o outro local onde faz bico não caracterizaria acidente de trajeto, pois ele se desviou de casa.

Ele teria direito ao auxílio doença comum, não o acidentário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:27

Patricia,

De uma maneira fria... a sua empresa não tem responsabilidade sobre este sinistro (caso ocorra) mesmo que, ele não esteja registrado, a responsabilidade por ele é da empresa onde esta fazendo o trabalho extra.
Caso algo aconteça, para vc, entra apenas atestado e o período de afastamento, observe para informar corretamente porque, se informar como acidente de trabalho, estará trazendo a responsabilidade para a sua empresa.
Aqui trabalho com motoqueiros registrados tudo certinho e, todos fazem serviços extras sem registro, já ocorreu de um deles sofre um acidente leve a noite, informar por telefone, faltar dois dias e infelizmente sofre outro acidente bem mais sério no final de semana, na segunda -feira a esposa nos procurou solicitando que dessemos entrada no CAT já que não era registrado na outra, o que foi negado.

Att.

Angel

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