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Demissão e Seguro Desemprego

Washington Fernando Oliveira

Washington Fernando Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 julho 2016 | 21:10

Tenho uma dúvida.

Dia 29 de Setembro próximo, tem um funcionário que fará 01 ano de carteira assinada, porém, o empregador quer demití-lo antes e perguntou se, de acordo com as novas regras, ele receberia o seguro desemprego.

Se demitir ele ele no fim de agosto (11 meses trabalhados) com o aviso prévio indenizado, o aviso incluíra na contagem de tempo e ele estará apto a pedir o SD ou deve esperar ele completar 12 meses de fato para garantir a habilitação ao SD?

Agradeço a ajuda.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 07:54

Washington Fernando Oliveira,


Pra ele ter direito tem que se observa as regras para o seguro, se ele ja fez alguma vez o pedido do beneficio, segue abaixo;

1º Primeira solicitação do Seguro Desemprego

Para a primeira solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários no mínimo 12 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 18 meses anteriores à dispensa do trabalho. Assim, é preciso que tenha trabalhado registrado durante 12 meses em 18.

2ª Segunda solicitação do Seguro Desemprego

Para a segunda solicitação do Seguro Desemprego, o trabalhador deve comprovar o recebimento de salários em pelo menos 9 meses consecutivos ou não, dentro do limite de 12 meses. Neste caso, é necessário que o trabalhador comprove registro em carteira em 9 dos últimos 12 meses.
Outras solicitações do Seguro Desemprego 2016

Para solicitações depois das duas primeiras do Seguro Desemprego, é necessário que o trabalhador tenha comprovação de recebimento de salários, ou seja, que tenha registro em carteira profissional, em pelo menos 6 meses subsequentes e anteriores à data de dispensa do trabalho. Para este caso é preciso ter recebido salário em todos os meses, sem interrupção, diferentemente das duas primeiras modalidades de solicitação do Seguro Desemprego.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 9 julho 2016 | 23:04

Washington Fernando Oliveira,


Veja bem como e a empresa que esta demitido o funcionario mesmo que ele tenha menos de 1 anos, a empresa e obrigada sim a dar o requerimento do seguro desemprego

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 07:21

Washington Fernando Oliveira,


Quantas vezes ele ja pediu o seguro desemprego? a a primeira vez que vai fazer o pedido do seguro desemprego? ao meu ver somando os 11 meses trabalhado com mais 30 dias de aviso fecha os 12 ele tem direito sim

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 07:56

Washington,

Bom dia,

Para te responder, precisamos saber do histórico de solicitação de SD do funcionário. Aconselho também a consultar o PIS dele no link abaixo para saber a situação pois podem haver fatos desconhecidos ao empregador que o impossibilite de receber o benefício.

https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:30

O aviso não é incluido na contagem para o seguro desemprego, o mesmo abrange 12 TRABALHADOS de fato, sendo o aviso um "prazo" para procura de um novo emprego.
Então, no caso deste funcionario, se for a 2º solicitação, ele nao tera direito caso o dispense com 11 meses + 1 mes de aviso previo.
O procedimento correto é 12 meses + 1 mes de A.P.

Espero ter ajudado.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Jabes Oliveira da Silva

Jabes Oliveira da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 08:47

Olá Washington. Conforme as pesquisas que fiz o tempo do aviso prévio é computado como tempo de serviço. Veja o que diz o §1 do Art. 487, CLT - § 1º - "A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço."
E complementando há a confirmação na jurisprudência:
SEGURO-DESEMPREGO – CÔMPUTO DO LAPSO DO AVISO PRÉVIO PARA EFEITO RECEBIMENTO BENEFÍCIO – O lapso do aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, nos termos do art. 487, § 1º da CLT. (TRT 9ª R. – RO 9.193/96 – 5ª T. – Ac. 7.078/97 – Rel. Juiz Luiz Felipe Haj Mussi – DJPR 21.03.1997 in Juris Sinteses n. 6018376)


AVISO PRÉVIO INDENIZADO – O período de aviso prévio, mesmo quando indenizado, deve ser computado como tempo de serviço. Aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do TST. (TRT 4ª R. – RO 01187.401/98-6 – 1ª T. – Relª Juíza Maria Guilhermina Miranda – J. 19.07.2001 in Juris Sinteses n. 20058554

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