
Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
existe a possibilidade de uma funcionaria registrada fazer estagio aqui na empresa?
respostas 4
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Michele
Ouro DIVISÃO 2bom dia
existe a possibilidade de uma funcionaria registrada fazer estagio aqui na empresa?
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Michele.
Veja o que diz a Lei:
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei 11.788/08 não proíbem expressamente a coexistência de contrato de emprego e contrato de estágio, podendo o empregado manter contratos de natureza distinta com o empregador/unidade concedente.
O estagiário não é considerado empregado, conforme artigo 3º da Lei 11.788/2008, o qual prevê que o estágio, obrigatório ou não, “não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, desde que observados os requisitos legais.
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 414, apenas se refere a existência de mais de um vínculo empregatício mantido pelo trabalhador menor, informando que, nesta hipótese, as horas de trabalho de cada um dos estabelecimentos serão totalizadas para compor o limite diário de oito horas.
fonte: ultimainstancia.uol.com.br
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Patrícia Gonçalves
Bom dia
e obrigado pela resposta,entao pelo que eu li,é possível manter o funcionário registrado e o estagio.
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, Michele.
Exato. A Lei nao fala nada sobre a proibição.
Michele
Ouro DIVISÃO 2 Patrícia Gonçalves
ok,muito obrigado !
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