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funcionaria registrada pode ser estagiaria

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:47

bom dia


existe a possibilidade de uma funcionaria registrada fazer estagio aqui na empresa?

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 julho 2016 | 10:52

Bom dia, Michele.
Veja o que diz a Lei:

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Lei 11.788/08 não proíbem expressamente a coexistência de contrato de emprego e contrato de estágio, podendo o empregado manter contratos de natureza distinta com o empregador/unidade concedente.

O estagiário não é considerado empregado, conforme artigo 3º da Lei 11.788/2008, o qual prevê que o estágio, obrigatório ou não, “não cria vínculo empregatício de qualquer natureza”, desde que observados os requisitos legais.

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 414, apenas se refere a existência de mais de um vínculo empregatício mantido pelo trabalhador menor, informando que, nesta hipótese, as horas de trabalho de cada um dos estabelecimentos serão totalizadas para compor o limite diário de oito horas.

fonte: ultimainstancia.uol.com.br

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:43

Patrícia Gonçalves

Bom dia


e obrigado pela resposta,entao pelo que eu li,é possível manter o funcionário registrado e o estagio.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:21

Patrícia Gonçalves


ok,muito obrigado !

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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