x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.531

Menor de idade

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 23 abril 2009 | 15:07

Paulo

qual a idade desse funcionário? Lembrando que menor de 14 anos vc não pode admitir, e se ele tiver até 18 anos, vc poderá admiti-lo normalmente, só que ele não pode trabalhar em areas insalubre, perigosas e tem que prestar muita atenção nas horas extras.
Agora se vc quer admitir no projeto Aprendiz, o procedimento é outro....

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 20:44

amigos aproveito o ensejo para tirar uma duvida com vcs, tem um menor na empresa registrado 16 ou 17 anos, ele ta começando a fasse do alistamento, como posso proceder se caso eu quizesse rescindir o contrato dele, eu posso ou ele tem direito alguma estabilidade neste periodo de alistamento. mt obrigado...

Maria Paula Pestana Rodrigues

Maria Paula Pestana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 28 abril 2009 | 10:35

Prezados, bom dia!!!

Aproveito o assunto para fazer mais um questionamento a respeito.
Gostaria de saber qual é a penalidade para o empregador que contratar um menor de idade (17 anos) que trabalhará das 14h às 00h.
Através do artigo 404, da CLT, sabemos que o menor de idade só pode trabalhar até 22h e, ainda na CLT, no artigo 434, estão dispostas as penalidades, porém não consegui entender.

Art. 434. Os infratores das disposições deste capítulo ficam sujeitos à multa de valor igual a 30 vezes o valor de referência regional, aplicada tantas vezes quantos forem os menores empregados em desacordo com a lei, não podendo, todavia, a soma das multas exceder a 150 vezes o valor de referência, salvo no caso de reincidência, em que este total poderá ser elevado ao dobro.

O que seria esse "valor de referencia regional"? Onde poderia conseguir esse valor?

Obrigada!
Maria Paula

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade