Geilson Peres Correa
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Recursos HumanosBoa tarde amigos!
Li algumas informações sobres este assunto aqui no fórum, porém nenhum trouxe o esclarecimento quanto minha questão que é específica.
Tenho um cliente, que precisa alterar a carga horária de apenas 2 empregados, que são porteiros. Eles irão trabalhar pela escala de 12/36, porém será necessário que eles trabalhem mais 2 horas extras fixas, que serão pagas com acréscimo de 50% mais o DSR.
Os empregados concordaram em trabalhar nessa modalidade e assinam o novo acordo individual de trabalho. A convenção coletiva não trata deste assunto.
Essa modalidade é permitida por Lei? O acordo pode ser somente entre os empregados e a empresa?