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Seguro desemprego. Hora extra durante estágio.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Sábado | 9 julho 2016 | 16:49

Boa tarde a todos!

No dia 28/03/2014 comecei a estagiar em uma determinada empresa com o salário de 713,00 trabalhando 6h por dia e no dia 11/06/2016 fui contratado para trabalhar em tempo integral recebendo salário do comércio. No próximo mês a empresa encerrará as atividades.

Minha primeira dúvida é se terei direito ao seguro desemprego.



A segunda dúvida é em relação a horas extras que fiz durante o período de estágio.
Desconhecendo o fato de que estagiários não podem fazer extra e com o intuito de ser contratado, trabalhei algumas vezes (principalmente durante as férias da coordenadora) no período de 8:00 as 18:00. Tenho cópias das folhas de ponto e emails enviados por mim nesse período.

Gostaria de receber pelas horas trabalhadas, alguma coisa pode ser feita?

Obrigado!

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 3
há 8 anos Domingo | 10 julho 2016 | 11:32

Bom dia Carlos Alberto.

Obrigado pela resposta!
Já tinha certeza que estagiário não tinha direito, só queria confirmar se com a quantidade de meses desde a minha contratação tenho direito a alguma parcela do seguro.

Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Domingo | 10 julho 2016 | 13:46

Quais são as condições para receber o seguro-desemprego​?​

Trabalhador Formal
​Ter sido dispensado sem justa causa;
Estar desempregado quando do requerimento do benefício;
Não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e da sua família;
​Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;

​Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos:
- 1ª solicitação: pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
- 2º solicitação: pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
- 3º solicitação: cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações.​

www.caixa.gov.br
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