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Feriado no sábado, sai mais cedo na sexta-feira?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:34

Bom dia Manuel !


Não existe este fundamento, trabalha-se na sexta-feira normalmente.


Agora se o empregador autorizar a compensação na semana para na Sexta o funcionário sair mais cedo, ok!



Abcs !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 08:56

Bom dia.
Quando no contrato de trabalho há uma previsão de "compensação" do sábado, ou seja, quando o funcionário trabalha 1 hora a mais por dia na semana para não trabalhar no sábado ele tem esse direito sim. Isso, de acordo com a CLT, é excesso de horas trabalhadas.

Veja bem, se eu compenso o sabado, e no sabado é feriado, eu tenho o direito de nao trabalhar para compensar nada.
Então aquela 1 hora de compensação nao é valida para aquela semana.

Veja o texto:

A CLT, em seu artigo 59, parágrafo 2º, dispõe que por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

É muito usual utilizar-se dessa prerrogativa para suprimir a jornada de trabalho do sábado, trabalhando-se então de segunda a sexta-feira 8 (oito) horas e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, conforme dispõe o artigo 7º, XIII da Constituição Federal de 1988.
"Artigo 7º da CF/88: ....
.....
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho."

O feriado pode coincidir com o sábado. Nestes casos, a compensação não deve ser realizada, uma vez que dia de feriado é considerado repouso semanal remunerado.

fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/feriado_sabado.htm

No seu caso, nao se pode compensar o feriado todo na sexta-feira e sim, o excedente de 8 hrs diarias todo dia.

Por exemplo, se ele trabalha das 08:00 às 18:00 - 10 hrs diárias
(-) 1 hra de almoço = 9 hrs diárias
ele esta compensando o sabado, ok?!

Caso haja o feriado no sabado ele trabalhará das 08:00 às 17:00, tambem com 1 hra de almoço sem prejuízo.
Ou os funcionarios podem entrar 1 hra mais tarde tambem.


Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves
Manuel Caldas Freitas

Manuel Caldas Freitas

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:14

Bom dia... Muito obrigado a todos pela resposta... No meu caso trabalho de seg a sex das 08:00hs até 17:48hs. Nesse caso esse 48 minutos seria pra compensar o sábado! No entanto, não saímos mais cedo na sexta-feira, preciso pagar hora extra?

João Henrique de Souza

João Henrique de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:17

Bom dia
Só complementando a resposta dos colegas, em nossa empresa nós trabalhamos uma hora a mais de segunda a quinta para pagar o sábado, neste caso do feriado nós cumprimos a jornada normal durante a semana, e as quatro horas entrarão como banco de horas, ou no caso dos colaboradores que recebem hora extra eles irão receber em dinheiro

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