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Quebra de caixa

CATIANE FERNANDES MULINARI

Catiane Fernandes Mulinari

Iniciante DIVISÃO 1 , Caixa
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:10

Olá, gostaria de saber o seguinte: trabalho como caixa integralmente de uma empresa e recebo quebra de caixa para exercício das responsabilidades desta função, quando saio de férias este valor é descontado de mim e pago a outra pessoa que fica cobrindo minhas férias, isto esta de acordo???
Obrigado

Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 11 julho 2016 | 09:19

Sim.
O quebra de caixa é pago para o funcionário que manuseia o dinheiro de receita da empresa. Quando o caixa der menor ou maior, você se responsabilidade em "ajusta-lo" descontando de seu salario o valor necessário.
Se voce esta de férias, essa atividade não sera exercida por você e esse valor vai pra quem ficar responsável, pois aí se o caixa furar é descontado daquela pessoa que esta em seu lugar, momentaneamente.

Importante destacar que não há nenhum dispositivo legal, incluindo a CLT, que preveja a obrigatoriedade de o patrão pagar ao seu funcionário que trabalha no cargo de “caixa” uma quantia referente à quebra de caixa.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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