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Abono Salarial para Empregada Doméstica

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 13:12

sim, estou falando do pis, mas ela é uma empregada doméstica e foi entregue RAIS, mesmo não havendo a obrigatoriedade. A partir do momento que foi entregue, ela passa a ter direito ao abono? Porque pelas regras gerais ela não teria direito....

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 13:24

Caroline de acordo com o MTE ela tem direito a receber sim.

"Quem tem direito?

O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento:

* Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP;
* Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. (considerar apenas os meses trabalhados)
* Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS-PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público.
* Tenha sido informado corretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais."


ela tem carteira assinada e foi informado a Rais, se ela recebe até dois salarios minimos ela tem direito sim.

att
Raphael

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 13:45

Então, Raphael, eu já havia entrado nesse link. Mas se você acessar a Cartilha do Trabalho Doméstico (http://www.mte.gov.br/fisca_trab/Cartilha.pdf), vai encontrar na página 20 que a empregada doméstica, por falta de previsão legal, não tem direito a receber o abono. A minha dúvida era se, uma vez que foi entregue a RAIS, ela passaria a ter o direito ou se continuariam a valer as mesmas regras.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 16 anos Sexta-Feira | 24 abril 2009 | 18:37

Boa noite Caroline e Raphael,


Porque a empregada domestica não recebe o abono do Pis mesmo tendo sido entregue a Rais?

" Todos os trabalhadores que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o PIS (iniciativa privada) ou Pasep (servidor público)."
O Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/PASEP ou PIS, é uma contribuição social de natureza tributária, devida pelas pessoas jurídicas, com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego e do abono para os trabalhadores que ganham até dois salários mínimos.
Por isso a empregada domestica não tem direito ao abono pois e empregador pessoa fisica não recolhe o PIS.
Ok espero que vocês tirem suas duvidas.
Vanja


Editado por Vanja Gonçalves da Silva Schimd em 24 de abril de 2009 às 18:40:49

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