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Anotação CTPS (Afastamento)

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 10:39

Pessoal bom dia!

Um empregado aqui ficou afastado de Novembro até Julho, e será rescindido dia 15/07 com Aviso Indenizado. ele tem mais de um ano na empresa e será Homologado. (Admitido 01/01/15 a 15/07/2016, projeção do aviso 16/08/2016.)

preciso atualizara CTPS (Vamos Parte por Parte)

SALÁRIO
- Atualizarei todos os Salários dele normalmente sendo de direito até o dissídio ocorrido enquanto esteve afastado, pois teve ele quando retornou.

FÉRIAS
Ele teve dois períodos aquisitivos, mas a empresa não o concedeu nenhum.
1º PERÍODO: Foi indenizado pois ele só esteve afastado 2 meses nele não perdendo o direito das férias
-Anotarei estas férias normalmente.
2º PERÍODO: ele ficou Afastado 6 Meses perdendo o direito das respectivas, mas não posso anotar isto pois gera danos morais, então pensei em anotar "Gozou férias do Período de 01/01/16 a 16/08/16 em INDENIZADAS NA RESCISÃO" - pois ele tem 2/12 avos de Férias s/ Aviso de 15/07 a 16/08. Esta correto?

AFASTAMENTO
- Não posso anotar seu afastamento também pois pode gerar danos morais e impedir novos empregadores por consequência da anotação, ela deve ser feita pelo INSS conferem (?) e se isto não ocorre não cabe a Empresa anotar.

Agradeço pela análise de vocês, e estou no aguardo do auxílio.
Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 11:49

Murilo,

Bom Dia!

Eu também não acostumo anotar férias que não teve gozo, nem anoto "férias pagas na rescisão", nunca tive problemas com isso.

Não precisa anotar na CTPS que o funcionário ficou afastado, eu fiquei afastada por anos e não foi anotado na minha CTPS, claro que para arrumar um novo emprego, não omiti essa informação quando me foi perguntada.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 14:59

Roberta Rodrigues e Vânia Zanirato,

Muito obrigado pelas respostas!!
Prosseguirei desta maneira então, sem anotar as féria indenizadas, e inclusive o período afastado,

Basicamente é uma atualização qualquer em CTPS,

Grato!!!

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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