Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosPessoal bom dia!
Um empregado aqui ficou afastado de Novembro até Julho, e será rescindido dia 15/07 com Aviso Indenizado. ele tem mais de um ano na empresa e será Homologado. (Admitido 01/01/15 a 15/07/2016, projeção do aviso 16/08/2016.)
preciso atualizara CTPS (Vamos Parte por Parte)
SALÁRIO
- Atualizarei todos os Salários dele normalmente sendo de direito até o dissídio ocorrido enquanto esteve afastado, pois teve ele quando retornou.
FÉRIAS
Ele teve dois períodos aquisitivos, mas a empresa não o concedeu nenhum.
1º PERÍODO: Foi indenizado pois ele só esteve afastado 2 meses nele não perdendo o direito das férias
-Anotarei estas férias normalmente.
2º PERÍODO: ele ficou Afastado 6 Meses perdendo o direito das respectivas, mas não posso anotar isto pois gera danos morais, então pensei em anotar "Gozou férias do Período de 01/01/16 a 16/08/16 em INDENIZADAS NA RESCISÃO" - pois ele tem 2/12 avos de Férias s/ Aviso de 15/07 a 16/08. Esta correto?
AFASTAMENTO
- Não posso anotar seu afastamento também pois pode gerar danos morais e impedir novos empregadores por consequência da anotação, ela deve ser feita pelo INSS conferem (?) e se isto não ocorre não cabe a Empresa anotar.
Agradeço pela análise de vocês, e estou no aguardo do auxílio.
Att,
Auxiliar de Escritório