Leonardo M
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente ContabilidadeCaros Colegas, boa tarde!
Estou realizando a rescisão de uma empregada doméstica e estou com algumas dúvidas devido a nova Lei que entrou em vigor em Out/2010.
Escrevo abaixo minha dúvida, pois não encontrei em outros tópicos no fórum.
Ela foi admitida em 08/1994 com registro em carteira, porém era efetuado apenas os pagamentos previdenciários, ficando facultativo por Lei, o pagamento do FGTS (ele não era pago pelo empregador)
Com a aprovação da nova lei da doméstica em Out/2015, foi elaborado um novo contrato de trabalho (regido pelas novas regras) e a partir de então todos os recolhimentos sendo pagos regularmente via E-Social.
Minhas dúvidas são:
a) A rescisão (cálculos, período, etc) abrangerá o período de Ago/1994 à Ago/2016 OU somente Out/2015 à Ago/2016 período em que realmente ocorria o pagamento de INSS, FGTS, etc?
b) O empregador corre o risco do empregado requerer via judicial a comprovação do período trabalhado Ago/1994 a Set/2015 (período anterior a nova lei da doméstica)?
c) Sobre todo esse tempo trabalhando, me falaram sobre o acréscimo de 1 dia por X anos trabalhados (algo assim).
Agradeço caso possam me auxiliar nessa questão.
Muito Obrigado
Leonardo