Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 343

Demissão Empregada - Dúvida Período Trabalhado

Leonardo M

Leonardo M

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:01

Caros Colegas, boa tarde!

Estou realizando a rescisão de uma empregada doméstica e estou com algumas dúvidas devido a nova Lei que entrou em vigor em Out/2010.

Escrevo abaixo minha dúvida, pois não encontrei em outros tópicos no fórum.

Ela foi admitida em 08/1994 com registro em carteira, porém era efetuado apenas os pagamentos previdenciários, ficando facultativo por Lei, o pagamento do FGTS (ele não era pago pelo empregador)

Com a aprovação da nova lei da doméstica em Out/2015, foi elaborado um novo contrato de trabalho (regido pelas novas regras) e a partir de então todos os recolhimentos sendo pagos regularmente via E-Social.

Minhas dúvidas são:

a) A rescisão (cálculos, período, etc) abrangerá o período de Ago/1994 à Ago/2016 OU somente Out/2015 à Ago/2016 período em que realmente ocorria o pagamento de INSS, FGTS, etc?

b) O empregador corre o risco do empregado requerer via judicial a comprovação do período trabalhado Ago/1994 a Set/2015 (período anterior a nova lei da doméstica)?

c) Sobre todo esse tempo trabalhando, me falaram sobre o acréscimo de 1 dia por X anos trabalhados (algo assim).

Agradeço caso possam me auxiliar nessa questão.

Muito Obrigado

Leonardo


Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:08

Bom dia,


a) A rescisão é do período de registro

b) O risco sempre existe, mesmo quando os pagamento são feitos da maneria correta

c) O que existe que no caso do aviso prévio a cada ano apos o primeiro ano de trabalho é acrescentado 3 dias de aviso limitado a 60 dias, ou seja 30 dias normais + 60 dias no máximo.

O e-social já esta preparado para rescisão.

Espero ter ajudado.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade