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Adicional Noturno - Prorrogação de Horas

Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:23

Trabalhador com jornada mista de 20h as 8hs com adicional noturno. Como deverá ser pago o adicional noturno nas horas prorrogas de 5h as 8h?
As horas após as 5h também são computadas como 52m30s? Ou pagas somente o percentual do adicional?

magno bastos de paula

Magno Bastos de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 12:27

Ana Paula Borba ,


Para sua dúvida não tem dispositivo legal , porém a prorrogação de horas está de acordo com súmula 60 tst, eu computo toda a jornada e converto toda jornada.

"As Dificuldade estão para todos os lados,basta apenas encara -las,para conquistar o sucesso" . Magno Bastos
Ana Paula Borba

Ana Paula Borba

Prata DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 15:29

Magno Bastos,
Obrigada por responder minha duvida.
A questão diante das horas prorrogadas no adicional noturno seria se estas são computadas por 52m30s ou hora cheia.
As horas de 22h as 5h são pagas a 20% em hora reduzida. A empresa não tinha conhecimento da sumula 60, sendo alertada, veio esse questionamento.

RODRIGO

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Geral
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:14

A CLT estabelece que nos horários mistos, assim entendidos os que abrangem períodos diurnos e noturnos, bem como nos casos de prorrogação do trabalho noturno, também se aplica o disposto no art. 73 da CLT, sendo devido, portanto, o acréscimo na remuneração de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna.

Assim, ainda que o empregado tenha o início de sua jornada de trabalho no horário diurno, ou seja, antes do limite inicial para contagem do adicional noturno (22:00h), caso sua jornada seja estendida após as 05:00h da manhã, terá direito ao adicional noturno, inclusive, entre às 05:00h até o horário efetivamente trabalhado.

Este entendimento está consubstanciado, inclusive, na Súmula 60 do TST, a qual dispõe que o adicional noturno será também devido quando houver a prorrogação da jornada noturna, ou seja, além das horas extraordinárias, o empregado terá direito ao adicional noturno ainda que o horário de trabalho ultrapasse às 05:00h da manhã.


Súmula nº 60 do TST
ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)
II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)

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