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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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pagamento rescisórios, pago em conta corrente

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 17:42

Olimpio de Souza

O prazo seria o mesmo do pagamento das rescisões. Veja na CCT se estipula algum prazo diferenciado.

A homologação deve ser feita o quanto antes, visto que só depois disso é que o trabalhador poderá sacar o FGTS e dar entrada no Seguro Desemprego (prazo de 120 dias a contar da data de demissão).

Caso o funcionário perca o prazo para dar entrada no seguro e for comprovado culpa da empresa, esta poderá ser penalizada a arcar com as parcelas a que o trabalhador teria direito.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
OLIMPIO DE SOUZA

Olimpio de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 18:06

a rescisão vai ser feito como o trabalhador pediu pra sai! porque arrumou outro emprego melhor, ae ele pediu pra sai da empresa, posso pedir tambem que ele fazer uma carta a punho pedindo demissão não é melhor?

Fernanda Marengo

Fernanda Marengo

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 12 julho 2016 | 18:25

Olímpio, não tem problema ser um documento impresso e que o funcionário assine.
Entretanto, particularmente, prefiro que o funcionário faça o documento a próprio punho, ressalto que o impresso também tem validade.

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