Aléx Sandro
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia!
Fechei com um cliente recentemente e tenho a seguinte situação:
Uma funcionária ausentou-se do trabalho desde Março/2016.
Em todos os meses até agora, foram lançadas faltas em todos os dias, não havendo recolhimento de FGTS e INSS deste funcionário.
Solicitei o extrato de conta vinculada para fins rescisórios, e estes meses que a funcionário não trabalhou estão como competências não localizadas.
Para homologar a rescisão no ministério do trabalho terá problemas?
No aguardo!