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EDILENE FREIRE

Edilene Freire

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:15

tenho uma cuidadora que trabalha de 7 da manha do sabado ate as 7 da manha da segunda , posso considerar emprega ou diarista? e se for assinar como faço essa assinatura na carteira?

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:23

O artigo 1º da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta os direitos e deveres dos empregados e empregadores domésticos, define como empregado doméstico “aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 02 (dois) dias por semana”.



Assinatura na CTPS será pelo CPF do responsável pelo local. Porém a folha deverá ser feita pelo portal Esocial.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 julho 2016 | 14:39

Justamente Flavio, já que computaram 2 dias (sábado - domingo / domingo - segunda).


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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