
Rafael Bergler
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Boa Tarde, sou do Setor da Construção civil, onde estou contratando um funcionario de uma empresa do mesmo ramo, e o mesmo ira pedir demissão de tal para ingressar em minha empresa, porem quero fazer uma carta para dispensarem ele do aviso. Qual forma proceder, li a convenção que diz o seguinte segue abaixo:
clausula decima terceira: 13.03 - fica dispensado do cumprimento do aviso prévio integral, o empregado, no caso obter novo emprego antes do respectivo termino, mediante comprovação, sendo-lhe devida, em tal hipótese a remuneração proporcional aos dias efetivamente trabalhados.
a duvida: Como devo emitir essa carta. Devo emitir direcionada ao Contratado ou a Empresa que o mesmo trabalhava!?