Bom dia, Juliana.
Perante a Lei, nao existe "acordo"
Isso, na verdade é ilegal e pode ser configurado até crime contra ordem publica.
Porém, explique ao seu empregador sua situação e tente possibilidades que agrade a voces dois,
mas, se o mesmo nao quiser te liberar, a "multa" que pagará é o seu salario do mes que, ficara a titulo de aviso previo indenizado
pois ja que nao trabalhou, nao recebe.
Sobre trabalhar 4 horas por dia isso tambem nao é permitido, ja que a Lei é bem clara dizendo que
Artigo 488 da
CLT:
) A redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso; ou
b) A falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes,
ao final do aviso.
Mas, acho que explicando e conversando certinho voce consegue se entender.