Cesar
Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde colegas.
Estou com a seguinte dúvida, quando devo gerar guia GRRF em rescisão de contrato de experiência?
1 - Empregado pedir demissão (rescisão do contrato) durante o contrato de experiência
2 - Empregado for demitido (rescisão do contrato) sem justa causa durante o contrato de experiência
3 - Empregado for demitido (rescisão do contrato) com justa causa durante o contrato de experiência
4 - Se ao término do contrato de experiência uma das partes não quiser continuar o contrato
Sei que no caso 4 devo gerar a GRRF com os 8% referentes ao recolhimento do FGTS do mês, mas e nos outros casos?
Obrigado.