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Dúvidas sobre auxílio doença

Juliano Rosset

Juliano Rosset

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 16:45

Boa tarde,

Possuo algumas dúvidas em relação ao auxilio doença, a situação é a seguinte:

O empregado está de atestado desde 05/07/2016 e precisa de 90 dias de repouso, o que preciso saber é:

1. Prazo e valor do salário referente aos 15 primeiros dias que a empresa deve pagar;

2. Valores de INSS e FGTS se devem continuar sido recolhidos ou não (durante esses 90 dias);

3. Se esses 90 dias irão interferir no 13° e Férias;

4. Quando devo ligar no 135 para marcar a perícia e se deve ser entregue aquele Requerimento de Benefício nesse dia;

5. Como é feito o cálculo do valor a receber do INSS.

Caso queiram ressaltar mais alguma coisa que eu deixei fora fiquem a vontade.

Se puderem me responder agradeço e se me indicarem algum lugar que trata desses assuntos será melhor ainda.

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:12

Boa tarde Juliano,

1. O prazo para o pagamento é o mesmo, até o 5º dia útil do mês subsequente, ou, de acordo com a Convenção Coletiva. No holerite do mês de julho, a empresa vai pagar 04 dias + 15 de afastamento (iniciais), que somados, serão 19 dias de salário.
2. Os valores de Inss e FGTS devem ser recolhidos até este mês e a partir de quando cessar o benefício de auxílio doença (só há recolhimento de FGTS em caso de afastamento por acidente de trabalho).
3. O período em que ele estiver afastado, é o INSS que faz o pagamento dos valores proporcionais de 13º salário. E as férias, continua por conta da empresa, e ele perde o direito a elas, quando fica afastado mais de 180 dias dentro do período aquisitivo, caso contrário, não).
4. A perícia pode ser marcada a partir do 16º dia de afastamento e deve ser entregue ao funcionário o requerimento e os exames e atestados originais.
5. Para o cálculo, veja: "Assim, o INSS deve realizar dois cálculos – 91% da média dos maiores salários que representem 80% de todos de julho de 1994 até o início do benefício e a média das 12 últimas contribuições – e o maior absurdo é que deve prevalecer o resultado menor!! No Direito Social, em defesa do hipossuficiente, a prevalência do menor valor para o benefício é inadmissível, mas não serão os tribunais a corrigir. Muita gente acreditava que o maior valor é que seria estabelecido e teve uma má surpresa ao receber seu auxílio-doença" (Fonte: blogs.atribuna.com.br).

Abs,

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 14 julho 2016 | 17:12

Juliano Rosset

O empregado está de atestado desde 05/07/2016 e precisa de 90 dias de repouso, o que preciso saber é:

Empresa paga apenas 15 dias, finalizando em 19/07/2016.

1. Prazo e valor do salário referente aos 15 primeiros dias que a empresa deve pagar;

Vc vai pagar os 19 dias de julho quando fechar a folha, junto com os demais funcionários.

2. Valores de INSS e FGTS se devem continuar sido recolhidos ou não (durante esses 90 dias);

INSS e FGTS apenas até o dia 19/07 que é quando termina os 15 dias pela empresa, porém, se foi acidente apenas o FGTS deverá ser depositado integralmente até ele retornar ao trabalho.

3. Se esses 90 dias irão interferir no 13° e Férias;

Sim, a empresa pagará o 13° proporcional apenas considerando os meses que ele trabalhou, os meses afastados quem paga é o INSS.
Quanto as férias só terá alteração do período aquisitivo caso ele fique afastado por mais de 180 dias dentro do mesmo período.


4. Quando devo ligar no 135 para marcar a perícia e se deve ser entregue aquele Requerimento de Benefício nesse dia;

Sim, se o atestado é único de 90 dias já pode agendar hoje.

5. Como é feito o cálculo do valor a receber do INSS.

É um cálculo complexo....em resumo farão uma média de 80% maiores contribuições, em cima da média joga 91% para encontrar o valor de benefício. Precisa verificar na CCT se consta cláusula indicando que a empresa deverá pagar a diferença para completar o salário base do funcionário

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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