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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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ALINE EIDT

Aline Eidt

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 09:33

Galera.
Tenho um caso de produtor rural, com empregados.
O mesmo quer por em folha "plantão". Nesse caso seria trabalho em domingos.
O certo não seria pôr hora extra de 100%?????
Posso incluir uma rubrica de plantão???

Ou assunto:
O empregado mora na propriedade, a empregador não desconto o aluguel.
O empregador quer por em folha pagando o aluguel ao empregado.
Posso fazer isso???

Ambos os casos incide como base de calculo ao INSS, FGTS e IRF??
No aguardo de uma resposta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 10:56

Aline, bom dia.

Com relação a rubrica PLANTÃO, sugiro que mencione também a porcentagem 100%, ficando assim PLANTÃO 100%, lembrando que irá incidir tudo, não se esqueça da MDSR sobre essas horas.

Com relação ao aluguel será CREDITO ou DÉBITO.?
Se for débito, precisa verificar a convenção coletiva de trabalho.

Com relação a Crédito, veja no link abaixo

www.empresario.com.br

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