Luciene
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Recursos HumanosOlá prezado, bom dia.
Estou com a seguinte dúvida:
Tenho um processo trabalhista, sem reconhecimento de vínculo (o reclamante já era empregado). Neste, o Juiz determinou que a empresa realizasse o pagamento em 20 parcelas no valor R$ 3,000.00 por mês. Ao final do acordo, diz o seguinte:
" O réu, sob pena de execução, efetuará o recolhimento da contribuição previdenciária, no prazo legal (art. 43. § da Lei 11.941/09), referentes à parte salarial do acordo (R$ 40.000,00): salario 38.000,00 ; 13º salario: 2.000.00, sem nada a descontar do autor, podendo fazer a comprovação nos autos, até o prazo final do cumprimento do acordo. "
A minha dúvida é: o recolhimento do INSS, deverá ser junto com o pagamento de cada parcela do acordo ou será somente no final?
Como no acordo não cita comprovação fiscal e somente previdenciária, não deve ser recolhido o Imposto de Renda?
Como faço o calculo, a empresa é lucro presumido.
Fico muito grata à quem puder me esclarecer...
Luciene