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Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:08

Bom dia pessoal!

Tive uma rescisão no sindicato no qual a atendente fez uma ressalva alegando que não poderíamos descontar um empréstimo.

Pois bem, levamos um recibo com assinatura e autorização para desconto. O desconto de empréstimo ainda está previsto no contrato de trabalho do empregado. Não ultrapassou o limite de 30%.

O sindicato fez ressalva alegando que esse tipo de desconto entre patrão e empregado não atende aos requisitos e não deveria ter descontado, pois deve ser recebido no âmbito civil e não trabalhista. Se fosse consignado não teria problema.

Sempre fizemos descontos assim e nunca tivemos problema, gostaria da opinião de vocês sobre isso.

Vejam resposta de nossa consultoria:

Pergunta: A empresa fazendo um emprestimo para o empregado pode descontar ate 30% do liquido do salario por mes?

Resposta:

Tratando-se de empréstimo firmado diretamente entre empregador e empregado, não existem disposições na legislação trabalhista que trate sobre o assunto. As regras de concessão desse tipo de benefício devem ser fixadas previamente entre as partes.

Por sua vez, pela interpretação sistêmica do parágrafo único do artigo 82 da CLT, pode-se entender que o empregado deverá receber, pelo menos, 30% do seu salário em espécie, ou seja, em dinheiro.
Assim, se a empresa possuir autorização do empregado para efetuar o desconto do empréstimo em folha de pagamento, deve ser observado que o referido valor poderá ser descontado, observando a regra de que pelo menos, 30% do seu salário deve ser pago em espécie.



Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:19

Viviane

Situação complicada esta, pois conforme sua própria consultoria bem informou, não existe previsão sobre isso, o que é regido é o empréstimo consignado (aliás, pq a empresa não fez nesta modalidade?) e quando não há previsão legal, o Sindicato sempre deve ser consultado antes da empresa firmar qlq tipo de acordo com os funcionários, justamente para que ele aprove os termos e não crie caso em rescisões.

Tente agendar homologação no MTE.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 11:28

Karina Louzada

Não fizeram consignado por ser mais burocrático, e como nunca tivemos problemas acabamos nem consultando o sindicato.

Eles homologaram a pedido do empregado, mas fizeram ressalva. Não concordei com isso...afff

Enfim, a empresa tem recibo, tem cláusula no contrato de trabalho, mas não gosto de ressalvas, vai saber se não pode dar algum problema.

Obrigada!

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