Karina, mas aconteceu um caso comigo onde uma empresa que se enquadrava no sindicato do turismo contratou uma operadora de telemarketing, e o próprio pessoal do sindicato do turismo disse para registrá-la de acordo com a convenção do turismo, pois o CNAE da empresa era voltado à essa área..
Aí eu fiz a admissão como eles orientaram...
Um tempo depois, meu irmão, que está entrando no administrativo de um hospital de retaguarda me fez essa mesma pergunta, pois eles iam contratar alguns operadores de telemarketing, e eu repassei a mesma informação que recebi do sindicato.. Que ele deveria respeitar as regras CLT para os operadores (questão de carga horária, pausas e etc), mas registrá-las de acordo com o sindicato da categoria dele..
Agora eu fiquei confusa, rs.. Essa informação procede?