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Pedido de Demissão

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 12:04

Quais dias? Os que faltam para os 30 dias de aviso ou os que faltam para o funcionário começar a trabalhar na outra empresa?

Por exemplo: ele pede demissão no dia 27/04/09. Para começar a trabalhar na outra empresa em 04/05/09.
Com este papel comprovando que ele começará no dia 04/05/09 na outra empresa, o funcionário me afirmou que o sindicato disse que não podemos cobrar dele os 30 dias de aviso, que este documento dispensa ele de pagar.

Patrycya Palladino Furbino

Patrycya Palladino Furbino

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Segunda-Feira | 27 abril 2009 | 15:18

Claudio

algumas convenções coletivas tem essa clausula, que o funcionário está dispensado do aviso prévio trabalhado quando este comprovar que conseguiu outro emprego.

Pois bem, se o Sindicato determina, vc deverá liberar o funcionário do cumprimento do aviso, sem prejuízo de salário. Mas se na Convenção não tem nada escrito, pelo que pesquisei a CLT também não, então se ele não cumprir o aviso é falta, ou indenizar o restante que falta integral.

abraços

"A cada minuto que passamos com raiva, perdemos sessenta felizes segundos."

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