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Jeferson Ribeiro

Jeferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:20

Boa tarde,

Me tirem um dúvida (boba até). Preciso dar baixa na CTPS de um colaborador que cumpriu aviso prévio trabalhado, funcionário cumpriu 27 dias trabalhados, redução da jornada de 07 dias corridos. Foi pago na rescisão 09 dias de aviso prévio indenizado (Lei 12.506/2011), segue dados:

Admissão: 25/02/2013
Data do aviso: 16/06/2016
Último dia efetivamente trabalhado: 08/06/2016
Data do afastamento: 16/07/2016

Atenciosamente,
Jeferson Ribeiro
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:32


Aviso: 16/06/2016 á 16/07/2016

16/07 + 9 dias aviso da Lei 12.506/2011 = 25/07/2016

Está deverá ser a data para efeito de baixa, porém em anotações gerais deverá transcrever sobre a projeção, conforme exemplo abaixo:



Baixa na CTPS:

-Pag. Contrato de Trabalho – 25/07/2016 – (Carimba e Assina) * vide pág. ***

-Pag. Anotações Gerias: Conforme instrução normativa Nº 15 de 14/07/2010, Art. 17 do MTE, a data projetada do aviso prévio é 25/07/2016, e a data do último dia efetivamente trabalhado foi 16/07/2016 – (escrever esta instrução, carimbar e assinar)



Na sua pergunta você colocou

funcionário cumpriu 27 dias trabalhados, redução da jornada de 07 dias corridos


na verdade foram 23 dias, certo ?



Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Jeferson Ribeiro

Jeferson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:40

Muito obrigado Rafael,

Isso mesmo, foram 23 dias, errei.

Então, todo colaborador que tiver mais de 01 ano na empresa sempre darei baixa na pag. de contrato de trabalho somando com a projeção e nas anotações gerais eu faço a observação?

Att,

Atenciosamente,
Jeferson Ribeiro
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 18 julho 2016 | 17:44

São 2 situações que deverão ser feito este procedimento, são elas:

1) Aviso indenizado, onde a empresa projeta os 30 dias e indeniza;

2) Funcionário desligado com mais de 1 ano, onde fará jus ao aviso da lei 12.506/2011.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

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