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Ferias Coletivas

Natalia Rodrigues Domingues

Natalia Rodrigues Domingues

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 09:58

Bom dia,

Estou com uma duvida e gostaria de saber se alguem pode me ajudar, o diretor da minha empresa pediu para que ja fosse calculado uma simulação de ferias coletivas, porem surgiu algumas duvidas como quando tira a matriz a filial também precisa tirar? e caso algum funcionário precise trabalhar, como faz?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:11

Nota da moderação.

Favor indicar o link dessa postagem, pois a mesma é muito extensa e confunde o consulente.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:44

Natalia Rodrigues Domingues

como quando tira a matriz a filial também precisa tirar?


Não. Vc pode conceder por estabelecimento ou até mesmo por setor.

e caso algum funcionário precise trabalhar, como faz?


Se trabalha por escala por exemplo, o setor dele não sairá de férias coletivas.

Atente-se aos funcionários com menos de 1 ano de casa. Neste caso o período aquisitivo irá mudar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Natalia Rodrigues Domingues

Natalia Rodrigues Domingues

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:47

Karina,

Eu achei essa informação sobre matriz e a filial;
Informamos que férias coletivas é a concessão de períodos de descanso extensiva a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa.

O empregador não se obriga a estender as férias a todos os empregados, podendo concedê-las a um determinado setor ou estabelecimento da empresa, e, inclusive, conceder férias individuais aos empregados dos setores que não foram abrangidos pelas férias coletivas.

Desta forma, poderão ser concedidas férias coletivas na matriz e na filial não.

Base Legal – Art.139 da CLT.

Então essa informação está errada ?

Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:11

Bom dia,

No caso de funcionários com menos de 1 ano, como será pago os dias restantes??
Por exemplo, funcionário registrado em 05/2016, em 12/2016 terá 08/12, o que corresponde a 20 dias. Porém as férias serão de 15 dias. Como ficará os 5 dias já que não deve conceder férias com um período inferior a 10 dias?

Obrigada!!

Atenciosamente,

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:44

VII.3 - Férias coletivas inferiores ao direito do empregado

O empregado com menos de 12 (doze) meses de trabalho que por ocasião da concessão das férias coletivas tiver direito a mais dias de descanso, ficará com um saldo favorável em relação às férias.

Exemplo:

- Admissão: 17.4.2015

- Férias coletivas: 14 dias (21.12.2015 a 3.1.2016)

- Período aquisitivo: 17.4.2015 a 21.12.2015

- Férias a que o empregado tem direito: 8/12 avos, ou seja, 20 dias

- Início do novo período aquisitivo: 21.12.2015

Caso o empregador opte pela concessão de 14 dias de férias para esse empregado, a remuneração corresponderá a:

- 14 dias a título de férias proporcionais a serem pagos até 2 (dois) dias antes do início das férias coletivas;

- 6 dias de saldo de férias que serão concedidos em outra ocasião, desde que dentro do período concessivo.

Entretanto, nada impede que o empregador conceda, de uma só vez, as férias (coletivas e individuais) ao empregado, de forma que esse trabalhador retome ao serviço após o gozo de todo o período de férias a que faz jus.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Michel Martins de Araújo

Michel Martins de Araújo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 10:56

No caso de funcionários com menos de 1 ano, como será pago os dias restantes??
Por exemplo, funcionário registrado em 05/2016, em 12/2016 terá 08/12, o que corresponde a 20 dias. Porém as férias serão de 15 dias. Como ficará os 5 dias já que não deve conceder férias com um período inferior a 10 dias?


Prezada Luciana Santiago,

As férias coletivas não poderão ser concedidas em períodos inferiores a 10 dias.
Mas a lei não trata das férias individuais (o seu caso), portanto essas poderão, sim, ser concedidas com os 5 dias que estão pendentes.

Atenciosamente,

Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal

"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"
Luciana Ramos

Luciana Ramos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:40

Obrigada Pammela e Michel!!


Ainda fiquei com uma dúvida quanto aos valores que eles deverão receber.
No exemplo que citei, tem direito a 20 dias, porém as férias serão de 15 dias.
Como deverá ser o pagamento??

Desde já agradeço!

Atenciosamente,

Luciana Ramos

"Brilhando em vida, sorrindo à toa..."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 13:45

Luciana, para esse funcionário você pode dar os 20 dias direto, ai fica sem pendência de saldo de férias.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 outubro 2016 | 15:01

Funcionário admitido em 01/07/2014.
A empresa concedeu férias coletivas em dois períodos: 23/12/14 a 06/01/15 e 22/12/15 a 05/01/16.

Como fica a situação desse funcionário?
Teria que ter alterado o período aquisitivo dele?

Atte.,
Pammela

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