No caso de funcionários com menos de 1 ano, como será pago os dias restantes??
Por exemplo, funcionário registrado em 05/2016, em 12/2016 terá 08/12, o que corresponde a 20 dias. Porém as
férias serão de 15 dias. Como ficará os 5 dias já que não deve conceder férias com um período inferior a 10 dias?
Prezada Luciana Santiago,
As férias coletivas não poderão ser concedidas em períodos inferiores a 10 dias.
Mas a lei não trata das férias individuais (o seu caso), portanto essas poderão, sim, ser concedidas com os 5 dias que estão pendentes.
Atenciosamente,
Michel Martins de Araújo
Analista em Departamento Pessoal
"O que ganho, se conquisto aquilo que busco? Um sonho, um alento, uma espuma de alegria fugidia. Quem compra o contentamento de um minuto para se lamentar uma semana?"