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Hemmely Carvalho

Hemmely Carvalho

Iniciante DIVISÃO 5
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:09

Bom dia,

Minha duvida é a seguinte: O empregador rasurou a CTPS da funcionaria na hora de assinar em seu contrato de trabalho e agora a funcionaria esta tentando da entrada em seu seguro e o pessoal do CINE não aceita a CTPS da mesma por conta dessa rasura.
Qual o procedimento a ser tomado nesse caso?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:17

Hemmely Carvalho bom dia!

O correto é que o empregador faça uma ressalva. Nenhum órgão aceitará com rasura e sem ressalva.

Qual foi o erro?

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:26

Hemmely Carvalho

Que rasura é? Para que possamos te ajudar.

Você deverá mencionar na página onde ocorreu a rasura, e fazer a anotação correta na página de anotações gerais.

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"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco
Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 10:42

Hemmely Carvalho

Na página de anotações gerais coloque assim:

"Referente ao contrato da pág.... onde consta a saída/ admissão do empregado (VERIFICAR), a assinatura correta do empregador é ................. e ele assina."
Colocar data e bater carimbo da empresa

Na página do contrato você coloca "vide pág...." verificar a página de anotações gerais. Faça um asterisco nas duas páginas.

É isso que você quer? Quando diz que assinou incorretamente, não sei em qual sentido vc fala...

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