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Registro de funcionario e folha de pagamento

Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:24

Prezados, boa tarde!
Tenho uma empresa do lucro presumido prestadora de serviço de consultoria.
Trata-se de uma sociedade e eles estão pretendendo registrar um funcionário, que seria uma auxiliar.
Gostaria de saber desde o inicio o que deve ser feito. Nunca registrei nenhum funcionário e tenho medo de fazer errado ou deixar passar alguma coisa.

Então, preciso saber tanto do processo de registro, quanto do acompanhamento mensal como folha de pagamento, impostos e tal...

Desde já agradeço!

Tatiane Santiago

Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você!
Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 13:56

Obrigada Robson! Mas aquele post é de 2011 e fique sabendo que houveram alterações. Por isso lancei uma nova postagem.

Tatiane Santiago

Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você!
Robson Máximo

Robson Máximo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 15:01

Tatiane, vamos explanar então:

1º - configurar o cadastro da empresa (no DP) para atender legislação Lucro Presumido;
2º - adquirir o Livro de Registro de empregados e fazer o termo de abertura;
3º - solicitar documentação pessoal do candidato (Se não tiver PIS, fazer a inscrição na agencia da CEF);
4º - solicitar exame admissional;
5º - fazer anotação na carteira e no livro;
6º - emitir documentação admissional (contrato de trabalho, recibo de entrega e devolução da carteira, etc)
7º - recolher assinatura do responsável pela empresa e assinatura do empregado;
8º - após tudo registrado, fazer o CAGED

* Atentar para questões peculiares, como: Sindicato, Função, CBO, Alíquotas de INSS (empregado e patronal), IRRF, etc
* Todo mês você deve gerar a folha de pagamento, e transmitir a GEFIP até o dia 07 concomitamente ao recolhimento do FGTS.
* Emitir a guia da GPS para recolhimento até o dia 20.
* Emitr Darf do IRRF (se houver) para recolhimento até dia 20.
* Todas a obrigações antecipam se cair em finais de semana ou feriado.
* Acompanhar férias e décimo terceiro para quitação no tempo devido.
* Atentar empresa para aspectos da CCT, pagamentos no prazo, registro de ponto, normas de segurança no trabalho. etc

Esses são pontos bem básicos, podem ocorrer inúmeras outras situações, o DP realmente é um campo vasto...

Att
Robson

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