Evelyn
Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a) boa tarde,
estou com uma dúvida, preciso registrar um funcionário que trabalhou como ajudante geral, e agora retornou a empresa como ajudante geral nível i é necessário o contrato de experiência ?
att,
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Evelyn
Iniciante DIVISÃO 4 , Gestor(a) boa tarde,
estou com uma dúvida, preciso registrar um funcionário que trabalhou como ajudante geral, e agora retornou a empresa como ajudante geral nível i é necessário o contrato de experiência ?
att,
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalBoa tarde, há previsão de invalidade do Contrato de Experiencia à ex-funcionário em virtude da empresa já conhecer o perfil do empregado.
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a) Evelyn
Essa função Ajudante Geral não existe. Busque uma nomenclatura mais condizente com as funções desempenhadas pelo funcionário.
Iolanda Pereira Menezes
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá Evelyn,
De acordo com o artigo 452 da CLT, somente será permitido novo contrato de experiência para o mesmo empregado e na mesma empresa após 06 meses, e desde que seja para função diferente daquela exercida anteriormente.
Patrícia Gonçalves
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)A CLT apenas trata do trabalhador recontratado para a mesma função, o qual nao pode se submeter a um novo contrato de experiencia.
Não sendo o contrato de experiencia obrigatorio, creio que nao há problemas nenhum em contrata-lo sem regime de experiencia.
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