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contrato de experiencia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 16:06

Evelyn

Essa função Ajudante Geral não existe. Busque uma nomenclatura mais condizente com as funções desempenhadas pelo funcionário.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Patrícia Gonçalves

Patrícia Gonçalves

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 julho 2016 | 17:25

A CLT apenas trata do trabalhador recontratado para a mesma função, o qual nao pode se submeter a um novo contrato de experiencia.
Não sendo o contrato de experiencia obrigatorio, creio que nao há problemas nenhum em contrata-lo sem regime de experiencia.

Patrícia Gonçalves
Perita-Contadora | Tributarista
instagram: paatgoncalves

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